Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Traba...
O exame clínico demissional poderá ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias contados da data da demissão do empregado, independentemente do grau de risco da organização.
Gabarito comentado
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A questão se baseia na NR7 (Programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO).
Segundo a afirmativa, o exame clínico admissional poderá ser dispensado caso outro exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado a menos de noventa dias, independentemente do grau de risco da organização, essa afirmação está correta.
Devemos nos atentar que dentro da normativa noventa dias e o menor prazo para que esses exames possam substituir o exame clínico demissional, direcionada às empresas com graus de risco 3 e 4 que são as organizações com maior grau de risco a segurança e saúde no ambiente ocupacional, então qualquer outra empresa com grau de risco menor poderá dispensar os exames demissionais quando cumprido esse prazo, ou seja qualquer empresa independente do grau de risco poderá dispensar o exame demissional caso outro exame ocupacional tenha sido realizado nesse período, menor do que noventa dias, as empresas com graus de risco menores 1 e 2 ganham a vantagem de mais uns acréscimos de dias, sendo de há menos de cento e trinta e cinco dias, para realização desses exames na dispensa dos exames demissionais, então 90 dias está dentro dos 135 dias por isso todas podem utilizar desse prazo para a dispensa do exame demissional, conforme o seguinte texto normativo:
NR7 - subitem - 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
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Comentários
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Exame demissional:
deverá ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. O exame poderá ser dispensado, caso o trabalhador tenha um exame ocupacional mais recente que tenha sido realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 (noventa) dias (grau de risco 3 e 4).
NR7
Eu errei a questão, mas é raciocínio lógico. Um atestado realizado há menos de 90 dias também serve para dispensar o exame demissional de uma empresa grau de risco 3 e 4, pois está dentro dos 135 dias. Sacou?
Dessa vez o Cespe foi longe...
Gabarito Definitivo: Certo
20/10/2023 19:00
Quem estava com os períodos dos exame na cabeça percebeu na hora a maldade da banca. De fato, independentemente do grau de risco, qualquer exame com até 90 dias estaria válido e não precisaria fazer outro demissional.
CEBRASPE é pancada!
Cai igual um pato....
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