Considerando a Resolução do Conselho Federal de Nutricionis...
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GAB: letra D
Para realizar as atribuições de Nutrição em Alimentação Coletiva, subárea Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), no âmbito de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Institucional/Serviços de Alimentação Coletiva (autogestão e concessão), ficam definidas como atividades complementares do nutricionista:
- Participar das atividades de gestão de custos de produção.
- Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
- Realizar visitas periódicas aos fornecedores, avaliando o local e registrando os dados.
- Participar da definição do perfil, dimensionamento, recrutamento, seleção e avaliação de desempenho dos colaboradores.
- Promover a sensibilização de gestores e representantes de instituições da área quanto à responsabilidade destes pela saúde da população, bem como a importância do nutricionista neste processo.
- Organizar a visitação de clientes/usuários às áreas relacionadas à produção de refeições.
- Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.
- Participar do planejamento e da supervisão das atividades de compras de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.
- Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade.
- Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e educação permanente para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.
- Realizar teste de aceitabilidade de preparações/refeições.
- Realizar análise sensorial das preparações por meio de testes de degustação prévios ao consumo.
- Promover ações de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
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