Em relação às características do programa de gerenciamento ...
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado pelo período mínimo de dois anos; no caso de organizações que possuem certificações em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST), tal prazo poderá ser de até três anos.
O item está errado. Segundo a NR-01, o inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado pelo período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica. O prazo de dois anos se refere à revisão da avaliação de riscos, que deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência de situações que alterem as condições de trabalho. A NR-01 não faz nenhuma distinção entre organizações que possuem ou não certificações em sistema de gestão de SST. Portanto, o prazo de atualização do inventário de riscos não depende da existência de certificações.
organizaçãoes que possuírem certificado em sistema de gestão SST o prazo ( de 2 anos a revisão de avaliação de riscos ) poderá ser de até 3 anos.
Fonte: item 1.5.4.4.6.1 - NR01
Cuidado, a pegadinha aqui é confundir para a data limite para a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa e deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos..
NR01
1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
X
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
[...]
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
O inventário de riscos deve ser mantido sempre atualizado e, da mesma forma como ocorre para o
PPRA, o histórico de suas atualizações deve ser armazenado por um período mínimo de 20 anos ou
pelo período estabelecido em normatização específica.
O correto seria avaliação de risco e não inventário de risco.
pegadinha do malandro
Alternativa correta: E - Errado
O tema desta questão envolve o conhecimento sobre o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que é regulado pela Norma Regulamentadora (NR) nº 01, e mais especificamente sobre a gestão de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, como o inventário de riscos ocupacionais. Para resolver essa questão, é necessário estar familiarizado com as normativas que regulam a periodicidade de atualização e manutenção dos registros de riscos ocupacionais.
De acordo com a normativa mencionada, o inventário de riscos deve ser atualizado sempre que ocorrerem modificações no processo de trabalho ou nas instalações que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores, ou, no mínimo, anualmente. A questão sugere que o inventário de riscos ocupacionais seja mantido atualizado por um período mínimo de dois anos e que esse prazo possa ser estendido para três anos em caso de organizações com certificações em sistema de gestão de SST. Contudo, essa informação não é consistente com as diretrizes da NR 01, que não estipula prazos baseados na existência de certificações em sistemas de gestão.
Portanto, a afirmação de que o inventário deve ser mantido atualizado por um período de dois a três anos é incorreta, pois a norma exige atualização anual ou sempre que necessário, sem extensão de prazo para empresas certificadas. A atualização deve ser feita de modo a refletir as condições reais de trabalho em qualquer tempo, garantindo a identificação e o controle dos riscos de forma eficaz.