Em relação às características do programa de gerenciamento ...
As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato.
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A questão se baseia na NR1 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), focando no inventário de riscos ocupacionais.
O inventário de riscos é um dos documentos obrigatórios, junto ao plano de ação, que compõem o programa de gerenciamento de riscos (PGR), o inventário de riscos ocupacionais é o local onde são consolidados as informações da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais, o inventário de riscos ocupacionais deve sempre ser mantido atualizado e o histórico de suas atualizações devem ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Resolução:
Segundo a afirmativa, as organizações contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato, essa afirmativa está correta, sendo o texto direito da NR1 no seguinte subitem:
NR1 - subitem - 1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
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Certo. As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato. Essa é a regra prevista no subitem 1.5.4.4.3 do Anexo I da NR-01, que dispõe sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. O inventário de riscos ocupacionais é um dos documentos que compõem o PGR e consiste na identificação e avaliação dos perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como na definição das medidas de prevenção necessárias. O objetivo dessa exigência é garantir a integração entre as organizações contratante e contratada na gestão dos riscos ocupacionais e na promoção da segurança e saúde no trabalho.
1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas d contratadas.
1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.
1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
A contratada deverá fornecer informações ESPECÍFICAS das atividades que serão realizadas nas dependências da Contratante.
Não é a atividade genérica constante na Ordem de Serviço do colaborador. É a atividade real que ele vai executar nas dependências da empresa
Conforme as Disposições Gerais do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no item 1.5.8.4, as Organizações Contratadas DEVEM fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais Específicos de suas Atividades que serão realizadas nas dependências da Contratante ou em local previamente convencionado no contrato.
REVISÃO CONTRANTE X CONTRATADA
1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas d contratadas.
1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.
1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
NR01
1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas d contratadas.
1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.
1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
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