Em regra, o ato judicial que constitua em mora o devedor int...
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Gabarito comentado
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Em regra, o ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
O ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição.
Gabarito – CORRETO.
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Interrupção por ato judicial que constitua em mora o devedor O inc. V do art. 202 declara que a prescrição pode ser interrompida por “qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor”. Diante da generalização, inclui-se na hipótese toda manifestação ativa do credor, em especial a propositura de medidas cautelares, notadamente notificações e interpelações. A propositura de ação pauliana, necessária para a cobrança eficaz do crédito, já foi considerada como hábil para interromper a prescrição.
Art. 202 CC : A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
V- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
atentem que muitas vezes o elaborador tentará por, que: o "ato judicial, e até mesmo o extrajudicial que constitua em mora o devedor interromperá a prescrição. Mas estará errada, pois apenas o ATO JUDICIAL tem essa prerrogativa.
Em regra, o ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
Macete:
Reparem que, diferentemente do que acontece com as causas suspensivas e impeditivas (CC, art 197 e ss), as causas que interrompem a prescrição (CC, art 202) são sempre provocadas. Ou seja, a interrupção sempre acontece por uma ação/ato das partes ou do juiz.
Guarde isso e não erre mais.
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