Segundo a NBR 9050 (ABNT, 2020), a área sem obstáculos, des...
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NBR 9050/2020
3.1.7 área de aproximação espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança
3.1.8 área de circulação espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas
3.1.9 área de descanso área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto
3.1.10 área de refúgio ou resgate área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro
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