Segundo a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dad...

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Q2310127 Direito Digital
Segundo a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado:

I. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sendo vedada a anonimização dos dados pessoais.
II. Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições da Lei.

III. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Está(ão) CORRETO(S):
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