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Q984811 Enfermagem
Comissões Intergestores são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos, e podem ser Tripartite (CIT), Bipartite (CIB) e Regional (CER). É competência exclusiva da CIT a pactuação:
Alternativas

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O tema abordado na questão é sobre as Comissões Intergestores, que são instâncias fundamentais no Sistema Único de Saúde (SUS) para a articulação e pactuação entre os entes federativos. Elas podem ser de três tipos: Tripartite (CIT), Bipartite (CIB) e Regional (CER). Essas comissões têm um papel crucial na definição e operacionalização das políticas públicas de saúde.

A alternativa B é a correta. Ela menciona a competência exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em relação à pactuação dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços da Região de Saúde. Essa é uma atribuição específica da CIT, que envolve representantes do Ministério da Saúde, dos estados e dos municípios, buscando a integração das ações em uma perspectiva nacional.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - A alternativa menciona a pactuação das diretrizes em âmbitos nacional, estadual, regional e interestadual. Embora a CIT participe de definições nacionais, a abrangência descrita na alternativa envolve aspectos que também são tratados em níveis estaduais e regionais, o que cabe às Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Regionais (CER) em conjunto.

C - A referência às regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde é uma questão que envolve um nível de detalhamento específico que geralmente é tratado mais localmente, sendo mais adequado para as CIBs e CERs, que lidam com questões regionais e locais.

D - Os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada são abordados por todas as comissões intergestoras, cada uma no seu âmbito de atuação. Não é uma competência exclusiva da CIT, mas sim compartilhada entre as diferentes instâncias de pactuação para garantir a viabilidade e a eficácia do SUS.

Compreender o papel de cada tipo de comissão é essencial para entender como as decisões são tomadas e como as responsabilidades são distribuídas no SUS. Isso envolve tanto a visão macro, que é de responsabilidade da CIT, quanto as visões micro e regionais, que são abordadas pelas CIBs e CERs.

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Correta: Letra B.

Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

Fonte: Portaria Nº 2.686, de 16 de novembro de 2011

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