Em 01 de janeiro de 2010, uma entidade adquiriu móveis no va...
Na data, a entidade estimava que os móveis teriam vida útil de seis anos, mas pretendia utilizá-los por apenas quatro anos, ao final dos quais, pretendia vendê-los por R$ 3.000,00. O custo de remoção, na baixa, era estimado em R$ 700,00. Em 31/12/2012 a entidade vendeu os móveis por R$ 7.000,00.
O resultado apurado com a transação foi de
10500+800+700=12000
(12000-3000)/4 = 2250 (depreciação anual)
depr. acumulada (01/01/10 até 31/12/12) = 3*2250 = 6750
valor cont = 12000-6750 = 5250
resultado = valor venda - valor cont
R = 7000-5250 = 1750
O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e tributos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessários para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
A remoção dos móveis antigos (R$400) não teria que entrar no custo dos móveis?
Creio que o custo de remoção dos móveis antigos entraram na contabilização dos mesmos(ou seja, em algum momento no passado já foi utilizado). Nesse ponto, acho que a ideia da banca era confundir o candidato já que a norma fala em: "quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessários para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração" Levando isso em conta, o custo de remoção do qual a norma trata é o custo futuro(estimativa) do móvel adquirido hoje e não o custo presente de um móvel adquirido no passado( esse seria o antigo do qual trata a questão).Muito estranho esse custo de R$700, por ser o valor da baixa teria de trazer a valor presente...
Gabarito B
A FGV não considerou como custo do imobilizado o valor pago para remoção dos móveis antigos, no valor de R$ 400,00.
Na minha concepção esse valor deveria ser considerado, pois é um custo diretamente atribuível para colocar o ativo no local e nas condições necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar, como cita o CPC 27, no item (b).
Entretanto, condiderando esse valor no cálculo, não encontramos um gabarito nas respostas. Por isso, deve-se marcar mesmo a letra B.
Segundo o CPC 27 - Ativo imobilizado:
Elementos do custo
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Esse custo de remoção dos móveis antigos compõe o valor contábil dos antigos, por isso não se deve incluir nos móveis novos.