Considere que uma empresa fornecedora contratada através de...
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Comentários
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Questão das Lotéricas!!!
Abraço
B
nada a ver essa questão, qual a lógica de cobrar isso. Povo quer dificultar mas não tem conteúdo pra fazer uma questão massa
Artigo 337-L do Código Penal
Prevê o crime de fraudar licitação ou contrato dela decorrente, mediante cinco hipóteses:
1) entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
2) fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
3) entrega de uma mercadoria por outra;
4) alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou produto fornecido; ou
5) qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração a proposta ou execução do contrato.
Pena: quatro a oito anos de reclusão, além de multa
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-05/opiniao-mudancas-penais-lei-licitacoes/
A questão cobrou as alterações legislativas no código penal para enquadramento dos crimes realizados no processo licitatório. (Aquela parte da lei que ninguém lê)
Art. 178. O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:
CAPÍTULO II-B
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Fraude em licitação ou contrato
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
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