A identificação das necessidades de saúde locais e regionais...
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A alternativa correta é a Alternativa A - o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um instrumento do Sistema Único de Saúde (SUS) que formaliza a relação entre os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) visando à organização e integração das ações e serviços de saúde. Este contrato é essencial para a identificação das necessidades de saúde locais e regionais, a oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, a definição de critérios de avaliação dos resultados e a forma de monitoramento permanente. Portanto, essa alternativa faz menção direta às características descritas na questão.
Alternativa B - as Regiões de Saúde estão relacionadas ao processo de regionalização do SUS, onde são definidos territórios com o intuito de integrar ações e serviços. Embora desempenhem um papel crucial na organização dos serviços de saúde, não estão diretamente ligadas à formalização de contratos organizativos específicos.
Alternativa C - o Mapa da Saúde refere-se a uma ferramenta de gestão que visa a distribuição equitativa de recursos e serviços de saúde, mapeando os serviços existentes e as necessidades da população. Embora seja importante para o planejamento, não caracteriza a formalização de compromissos como o contrato organizativo.
Alternativa D - os Serviços Especiais de Acesso Aberto são serviços específicos dentro do SUS que buscam ampliar o acesso dos usuários, como em áreas de maior vulnerabilidade. Esses serviços não se relacionam com a caracterização de contratos ou organização da ação pública de saúde.
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DECRETO 7.508/11:
Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito
regional e inter-regional;
III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais
serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e
dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;
IV - indicadores e metas de saúde;
V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na
RENASES;
VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e
IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.
O COAP visou melhor organizar a grave questão da integração das ações e serviços de saúde que nunca conseguiu alcançar a virtuosidade necessária ante a falta de elementos jurídico-sanitários que pudessem integrar serviços de modo responsável e mediante negociação federativa, ínsita ao SUS.
O COAP, um acordo de colaboração, visa organizar e integrar as ações e serviços de saúde dos entes federativos em uma região de saúde, locus da garantia da integralidade da atenção à saúde.
A sua grande virtuosidade é ser um espaço qualitativo, responsável, equilibrado de negociação e consenso das responsabilidades sanitárias dos entes federativos na região de saúde: municípios, estado e União.
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