A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080/90 definem a...
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Gabarito comentado
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Na questão apresentada, a alternativa C é a correta: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
A Constituição Federal de 1988, juntamente com a Lei nº 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), permite que a iniciativa privada atue no setor de assistência à saúde. Isso significa que empresas e organizações privadas podem oferecer serviços de saúde, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo sistema público.
A seguir, vamos justificar por que as outras alternativas são consideradas incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que é permitida a participação de capital estrangeiro na assistência à saúde em qualquer caso está incorreta. Na realidade, a participação de capital estrangeiro na assistência à saúde é regulamentada por legislação específica e só é permitida em situações excepcionais, conforme definido por lei.
Alternativa B: Embora a iniciativa privada possa participar do SUS, essa participação não é de forma suplementar, como sugere a alternativa. A iniciativa privada não atua apenas como um complemento; ela pode operar de forma independente, desde que dentro das normas legais e regulamentares.
Alternativa D: Esta opção está incorreta porque os serviços privados não podem ser incluídos livremente no SUS sem contratos ou convênios. A inclusão de serviços privados no SUS depende de procedimentos formais, como a celebração de contratos ou convênios que estabeleçam os termos de prestação de serviços.
É importante entender como a legislação brasileira permite a coexistência de serviços de saúde públicos e privados, garantindo o direito à saúde a todos os cidadãos, enquanto regula a participação da iniciativa privada para assegurar a qualidade e a equidade no atendimento.
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Comentários
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Item correto deve ser revisto
a assistência à saúde é livre à iniciativa privada
cf 88, art 199
prescindir: Dispensavel
gab c
*não é em qualquer caso
*maneira complementar
*não é indispensável o contrato ou convênio
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