A Resolução do CONTRAN N° 819/2021 afirma que nos veículos e...
A Resolução do CONTRAN N° 819/2021 afirma que nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, pode ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados alguns requisitos, assinale a assertiva que contém um desses requisitos descritos de forma correta.
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Resolução do CONTRAN N° 819/2021
Art. 4º Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no art. 3º, pode ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:
I - é vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo
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