A Resolução do CONTRAN N° 819/2021 afirma que nos veículos e...
A Resolução do CONTRAN N° 819/2021 afirma que nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, pode ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados alguns requisitos, assinale a assertiva que contém um desses requisitos descritos de forma correta.
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Tema da Questão: A questão aborda o transporte de crianças em veículos equipados com airbag, conforme a Resolução do CONTRAN N° 819/2021. Este é um tema importante na legislação de trânsito, focando na segurança e proteção das crianças durante o transporte.
Legislação Aplicável: A resolução citada estabelece normas sobre o uso de dispositivos de retenção para crianças em veículos. O foco é garantir que o transporte seja feito de maneira segura, respeitando as características e instruções de cada dispositivo e do veículo.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque destaca que é vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em dispositivos de retenção posicionados em sentido contrário ao da marcha do veículo. Isso é relevante pois os airbags frontais podem representar um risco significativo para crianças pequenas em dispositivos voltados para trás, devido à força com que se expandem.
Exemplo Prático: Imagine que você está transportando uma criança de cinco anos no banco dianteiro de um carro equipado com airbag. Caso utilize um assento voltado para trás, o impacto de um airbag acionado pode ferir gravemente a criança, justificando a proibição descrita na alternativa D.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que é vedado o transporte de crianças em dispositivos de retenção posicionados no sentido de marcha está incorreta, uma vez que o problema está no sentido contrário ao da marcha.
B: Esta alternativa está incorreta porque ignora as instruções específicas do fabricante, que são fundamentais para garantir a segurança no uso dos dispositivos de retenção em veículos com airbag.
C: A alternativa C está errada ao permitir o transporte de crianças em dispositivos com bandeja ou acessórios não incorporados. Esses elementos podem representar riscos adicionais durante uma colisão.
Estratégia para Resolução: Ao resolver questões assim, preste atenção aos detalhes que dizem respeito à segurança, como a posição dos dispositivos de retenção e as instruções do fabricante. Questões de legislação de trânsito muitas vezes incluem pegadinhas que exigem atenção cuidadosa ao texto.
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Resolução do CONTRAN N° 819/2021
Art. 4º Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no art. 3º, pode ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:
I - é vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo
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