Com base na legislação trabalhista e previdenciária e no di...
A comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde deve ser feita por meio de documento emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
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Certo. A comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde deve ser feita por meio de documento emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Essa é a regra prevista no artigo 68, parágrafo 2º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Segundo a norma, o documento que comprova a exposição aos agentes nocivos é denominado perfil profissiográfico previdenciário, e deve ser elaborado com base no laudo técnico de condições ambientais do trabalho, que é expedido por profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho. Esse documento é essencial para a concessão de aposentadoria especial aos segurados que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Portanto, a questão está correta ao afirmar que essa é a forma de comprovação da exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde.
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3o A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
Só para complementar
NR 16
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Para fins de Aposentadoria Especial (...)
Gab.C
Preposto = representante / age em nome de álguem...
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