Com base na legislação trabalhista e previdenciária e no di...
A comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde deve ser feita por meio de documento emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
Vamos entender o porquê dessa resposta:
A questão aborda a necessidade de comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde, conforme as normas previstas na legislação trabalhista e previdenciária brasileira, bem como na Constituição Federal de 1988.
De acordo com a legislação, a comprovação dessa exposição deve ser feita por meio de documentos emitidos pela empresa ou por seu preposto, baseados em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Este laudo deve ser realizado por profissionais qualificados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho. Este procedimento é fundamental para garantir que as condições de trabalho sejam devidamente monitoradas e para assegurar os direitos dos trabalhadores à saúde e segurança no trabalho.
A alternativa que afirma que essa comprovação deve ser feita por meio de documento emitido pela empresa com base em laudo técnico é correta, pois está em conformidade com as diretrizes legais vigentes.
Alternativas que sugerissem outras formas de comprovação, ou que negassem a necessidade do laudo técnico, seriam consideradas incorretas, já que não estariam alinhadas com o que é exigido pela legislação. Por exemplo, se a questão afirmasse que a exposição poderia ser comprovada sem a necessidade de um laudo técnico, essa afirmação estaria errada.
Portanto, a chave para responder corretamente a essa questão está no conhecimento das normas técnicas e legais que regem a segurança e saúde no trabalho, especialmente no que diz respeito à exposição a agentes prejudiciais.
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Certo. A comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde deve ser feita por meio de documento emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Essa é a regra prevista no artigo 68, parágrafo 2º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Segundo a norma, o documento que comprova a exposição aos agentes nocivos é denominado perfil profissiográfico previdenciário, e deve ser elaborado com base no laudo técnico de condições ambientais do trabalho, que é expedido por profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho. Esse documento é essencial para a concessão de aposentadoria especial aos segurados que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Portanto, a questão está correta ao afirmar que essa é a forma de comprovação da exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde.
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3o A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
Só para complementar
NR 16
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Para fins de Aposentadoria Especial (...)
Gab.C
Preposto = representante / age em nome de álguem...
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