A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e luc...

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Q165459 Administração Pública
A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério.  Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais correlatos, julgue o item a seguir.

O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.
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A alternativa correta é: Errado.

Vamos entender a situação proposta e por que essa é a alternativa correta:

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, habilitou-se como organização social e firmou um contrato de gestão com um determinado ministério.

Contrato de Gestão

O contrato de gestão é um instrumento jurídico utilizado entre o poder público e organizações sociais para a execução de atividades de interesse público, especialmente em áreas como saúde, educação, cultura, e desenvolvimento tecnológico. A finalidade é permitir uma gestão mais flexível e eficiente por parte das organizações sociais, que são entidades privadas qualificadas pelo poder público.

Organização Social

Para uma entidade privada ser qualificada como organização social (OS), ela deve atender a uma série de requisitos estipulados em lei, tais como ter objetivos sociais compatíveis com o interesse público, possuir um conselho de administração e adotar práticas de transparência e controle.

No contexto da questão, a empresa Delta, mesmo sendo lucrativa, pode sim se habilitar como OS e firmar um contrato de gestão com o governo. Isso é permitido desde que atenda aos requisitos necessários.

Erro na Afirmativa

A afirmativa da questão está errada porque afirma que o contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa. Porém, isso não é correto. Para que uma entidade privada seja qualificada como organização social e firme contratos de gestão, é imperativo que haja a deliberação e aprovação do seu conselho de administração. Este é o órgão responsável por aprovar a celebração de contratos de gestão e supervisionar a execução das atividades da organização social.

Portanto, a afirmativa está errada porque ignora a necessidade de deliberação pelo conselho de administração da empresa.

Espero que essa explicação tenha ajudado a clarear o tema! Se tiver qualquer dúvida, estou à disposição.

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Comentários

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Gab. Errado. MARINELA (2015, p. 768): 

O contrato de gestão foi definido, de início, como o contrato administrativo celebrado entre dois entes da Administração Pública, o que significa que tanto o sujeito ativo, como o sujeito passivo dessa relação jurídica eram entes públicos. Todavia, com o advento da Reforma Administrativa, a partir de 1995, esse instrumento passou a ser utilizado de forma acrítica, sem qualquer critério lógico. Por essas razões, é que a nova figura desperta enormes dúvidas e a sua aplicação representa um desafio para a comunidade jurídica. O contrato de gestão é mais uma espécie de contrato administrativo, entretanto não há uma definição legal genérica para identificar o que se pretende abranger sob tal título. Esse rótulo foi normativamente utilizado para várias realidades distintas.

Nesse contexto da Reforma e de modernização do Estado, surgem os contratos de gestão celebrados entre os entes da Administração Direta e as autarquias ou fundações públicas, dando origem às agências executivas, conforme previsão dos arts. 51 e 52 da Lei n. 9.649/98 (de 27 de maio de 1998). A lei trata de contrato de gestão, mas não apresenta seu conceito e, em razão disso, surge uma discussão doutrinária sobre sua natureza.

Para alguns doutrinadores, essa hipótese de contrato de gestão caracteriza um verdadeiro contrato administrativo por meio do qual a Administração busca dar maior autonomia a essas pessoas jurídicas (autarquias e fundações públicas) e garantir uma maior transferência de verba orçamentária, permitindo-lhes que se tornem mais eficientes.

Esses contratos serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos contratos de gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das agências executivas.

Em razão dessas aplicações, o contrato de gestão recebe muitas críticas, sendo considerado, por alguns doutrinadores, como ato inválido, não tendo qualquer valor jurídico, porque, para instituição dessas pessoas jurídicas da Administração Indireta, a Constituição exige previsão por meio de lei ordinária, que, além de criá-las efetivamente, também define a sua área de atuação, com suas obrigações e prerrogativas. Sendo assim, se a instituição da pessoa jurídica é constituída por lei e esse diploma igualmente define os seus limites, não pode o contrato dar mais liberdade do que a lei o fez, garantindo a essas entidades maior autonomia, sob pena inclusive de violação ao princípio da separação dos poderes

LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

GABARITO: ERRADO

RESPOSTA DO PROFESSOR

A afirmativa da questão está errada porque afirma que o contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa. Porém, isso não é correto. Para que uma entidade privada seja qualificada como organização social e firme contratos de gestão, é imperativo que haja a deliberação e aprovação do seu conselho de administração. Este é o órgão responsável por aprovar a celebração de contratos de gestão e supervisionar a execução das atividades da organização social.

Portanto, a afirmativa está errada porque ignora a necessidade de deliberação pelo conselho de administração da empresa.

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