O Código Civil divide as possíveis espécies de sociedades em...
O Código Civil divide as possíveis espécies de sociedades em dois grupos: as sociedades personificadas e as sociedades não personificadas. Dentre as sociedades classificadas como não personificadas, reside a chamada sociedade em conta de participação, tendo como uma de suas características principais a existência de dois sócios, o sócio ostensivo e o sócio participante.
Quanto a responsabilidade dos sócios, pode-se afirmar que: