A respeito do gerenciamento de riscos ambientais e do contro...
Se não houver risco ocupacional identificado no programa de gerenciamento de riscos (PGR), o médico do trabalho responsável pelo programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) não poderá solicitar exames complementares aos exames ocupacionais, salvo se constatar inconsistências no inventário de riscos, situação na qual a avaliação de riscos deverá ser reavaliada em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
Gabarito comentado
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Segundo a primeira parte da questão, se não houver risco ocupacional identificado no programa de gerenciamento de riscos (PGR), o médico do trabalho responsável pelo programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) não poderá solicitar exames complementares aos exames ocupacionais, esta parte da afirmativa está correta, os exames complementares ficam vinculados aos riscos ocupacionais encontrados/classificados no PGR, conforme o seguinte texto normativo:
NR7 - subitem - 7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
Na segunda parte da questão é afirmado que os exames ocupacionais poderão ser realizados se for constatado inconsistências no inventário de riscos, essa situação também vai exigir uma reavaliação por parte do médico responsável pelo PCMSO em conjunto com os responsáveis pelo PGR, esta parte da afirmativa também está correta, a reavaliação do inventário de riscos pode abrir margem para que exames complementares sejam requisitados, em acordo com o seguinte subitem:
NR7 - subitem - 7.5.5 O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
Gabarito do Professor: CERTO
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NR 7
7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
NR 7
7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
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7.5.5 O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
Segundo o cespe reavaliar dá o direito de solicitar exames complementares.
gab C
Esse gabarito é questionável!
NR 77.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
7.5.5 O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
A questão fala que o médico NÃO PODE SOLICITAR EXAMES COMPLEMENTARES e em seguida faz uma ressalva .Isso muda o sentido da norma ,colocando como regra geral não poder solicitar exames complementares .Em nenhum momento isso é citado na norma ,a qual deixa claro que a solicitação de exames complementares fica a critério do médico responsável.
7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
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