Segundo o art. 173 da Constituição Federal de 1988, o Esta...
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GABARITO LETRA "C"
CF/88: Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Gab C
A) Errada. O artigo 173 da Constituição não restringe a atuação estatal no domínio econômico à compensação de desigualdades regionais.
B) Errada. A exploração de recursos naturais pelo Estado está prevista no artigo 176 da Constituição. A questão, no entanto, trata da atuação estatal no domínio econômico conforme o artigo 173, que permite essa atuação apenas em casos de relevante interesse coletivo ou segurança nacional.
C) Gabarito. Alinhada ao artigo 173 da CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
D) Errada. A CF não limita a atuação do Estado a setores de bens de consumo essenciais.
E) Errada. Embora a soberania nacional seja relevante à atuação estatal, a ampla concorrência, abordada no artigo 170, e não o artigo 173. Este artigo refere-se especificamente à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo como justificativas para a intervenção direta do Estado no domínio econômico, sem mencionar explicitamente a concorrência.
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