Segundo o art. 173 da Constituição Federal de 1988, o Esta...

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Q2523321 Direito Constitucional
Segundo o art. 173 da Constituição Federal de 1988, o Estado poderá atuar diretamente e excepcionalmente no domínio econômico
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GABARITO LETRA "C"

CF/88: Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

Gab C

A) Errada. O artigo 173 da Constituição não restringe a atuação estatal no domínio econômico à compensação de desigualdades regionais. 

B) Errada. A exploração de recursos naturais pelo Estado está prevista no artigo 176 da Constituição. A questão, no entanto, trata da atuação estatal no domínio econômico conforme o artigo 173, que permite essa atuação apenas em casos de relevante interesse coletivo ou segurança nacional.

C) Gabarito. Alinhada ao artigo 173 da CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

D) Errada. A CF não limita a atuação do Estado a setores de bens de consumo essenciais. 

E) Errada. Embora a soberania nacional seja relevante à atuação estatal, a ampla concorrência, abordada no artigo 170, e não o artigo 173. Este artigo refere-se especificamente à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo como justificativas para a intervenção direta do Estado no domínio econômico, sem mencionar explicitamente a concorrência.

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