A respeito do gerenciamento de riscos ambientais e do contr...
A fim de adequar as características e limitações dos trabalhadores às tarefas realizadas, o médico do trabalho poderá indicar, no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), os critérios de seleção de pessoal.
Errado. A fim de adequar as características e limitações dos trabalhadores às tarefas realizadas, o médico do trabalho não poderá indicar, no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), os critérios de seleção de pessoal. Essa é a regra prevista no item 7.3.2.2 da NR-7, que dispõe sobre o PCMSO1. Segundo a norma, o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal, mas sim de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Portanto, a questão está incorreta ao afirmar que essa é uma atribuição do médico do trabalho.
PCMSO não seleciona pessoal.
Item 7.3.2.2: O PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.
ERRADO.
O PCMSO não deve ter caráter de seleção pessoal. Ou seja, os resultados dos exames não podem ser utilizados como critério em processo seletivo.
Não se adequa os empregado ao trabalho e sim o trabalho aos empregados.