Acerca dos eventos de segurança e saúde do trabalho no eSoc...
Acerca dos eventos de segurança e saúde do trabalho no eSocial, julgue o item a seguir.
O evento S-2220 somente deve ser enviado no eSocial quando
for emitido um atestado de saúde ocupacional (ASO), ou seja,
quando houver a realização de um exame clínico pelo médico
do trabalho.
Certo. O evento S-2220 somente deve ser enviado no eSocial quando for emitido um atestado de saúde ocupacional (ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico pelo médico do trabalho. Essa é a regra prevista no Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2220. Segundo o manual, não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento. Além disso, exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados. Portanto, a questão está correta ao afirmar que essa é a condição para o envio do evento S-2220 no eSocial.
Evento 2220 é referente ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, durante seu vínculo com a organização. É realizado o encaminhamento dos ASO´s e Exames Complementares.
NR 7
7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
Ainda não conseguir entende?