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Q2275836 Legislação Federal

Julgue o item a seguir, com base nas disposições das Leis n.º 5.194/1966 e n.º 6.496/1977.


De acordo com a Lei n.º 5.194/1966, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) será constituído por dezoito membros, brasileiros ou estrangeiros, diplomados em engenharia, arquitetura ou agronomia, habilitados de acordo com a referida norma.

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Seguem os dispositivos pertinentes da Lei n.º 5.194/1966:

 

“Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, BRASILEIROS, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com esta lei, obedecida a seguinte composição:

a) 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em têrmos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 (três) modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nêle existentes; 3 (três) arquitetos e 3 (três) engenheiros-agrônomos;

b) 1 (um) representante das escolas de engenharia, 1 (um) representante das escolas de arquitetura e 1 (um) representante das escolas de agronomia.”

 

Observe que não há a previsão de participação de estrangeiros no CONFEA.


Resposta: ERRADO

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o erro esta em estrangeiros.

ART 29. O conselho federal será composto por 18 membros, brasileiros, diplomados em engenharia, arquitetura ou agronomia, habilitados de acordo com a lei.

De acordo com a Lei n.º 5.194/1966, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) será constituído por dezoito membros, brasileiros ou estrangeiros, diplomados em engenharia, arquitetura ou agronomia, habilitados de acordo com a referida norma.

De acordo com a Lei n.º 5.194/1966, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) será constituído por dezoito membros, brasileiros, diplomados em engenharia, arquitetura ou agronomia, habilitados de acordo com a referida norma.

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