A Instrução Normativa n° 2, de 6 de fevereiro de 2014, estab...
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Tema central da questão: A questão trata da identificação e manejo de pragas na cultura da videira, mais especificamente da praga Xanthomonas campestris, pv. viticolae. O foco aqui é entender as medidas normativas voltadas para a proteção dessa cultura quanto a esse agente patogênico, conforme descrito na Instrução Normativa n° 2, de 6 de fevereiro de 2014.
Alternativa correta: A - do cancro bacteriano da videira.
Justificativa:
A praga mencionada no enunciado, Xanthomonas campestris, pv. viticolae, é conhecida por causar o cancro bacteriano da videira. Essa é uma infecção bacteriana específica que afeta plantas do gênero Vitis, sendo um problema relevante para viticultores. A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à doença que a normativa busca controlar e erradicar.
Análise das alternativas incorretas:
B - do cancro virótico da macieira. Essa opção está incorreta porque o enunciado se refere ao gênero Vitis, e não à macieira. Além disso, o agente etiológico mencionado é uma bactéria, não um vírus.
C - do cancro bacteriano da macieira. Embora "bacteriano" seja correto em termos de tipo de agente, a espécie vegetal citada é a videira, não a macieira. Portanto, esta alternativa não se aplica.
D - de doenças parasitárias da videira. Apesar de também envolver a videira, a questão é específica sobre uma infecção bacteriana. Parasitárias refere-se a outro tipo de problema, que não é o foco da normativa discutida.
E - de doenças parasitárias da macieira. Esta opção é incorreta por dois motivos: a referência à macieira e a menção a doenças parasitárias, que não são o foco da normativa que trata de uma infecção bacteriana na videira.
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Art. 1° Estabelecer as medidas a serem adotadas pelo produtor, importador, comerciante ou detentor de plantas e partes de plantas de espécies do gênero Vitis, para prevenção, controle e erradicação da praga Xanthomonas campestris pv. viticola, agente etiológico do cancro bacteriano da videira.
§ 1° As medidas fitossanitárias a serem adotadas pelo produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, de propriedade com plantas do gênero Vitis são:
I - utilização de material propagativo livre da praga;
II - impedimento da entrada na propriedade, de pessoas e equipamentos provenientes de áreas com ocorrência da praga, sem as devidas medidas profiláticas; e
III - inspeção visual frequente das plantas e comunicação imediata ao Órgão Oficial de Defesa Agropecuária sobre qualquer suspeita de ocorrência da praga.
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