Criada pela Lei nº 9.782/1999, a Anvisa é uma autarquia sob...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.
Vamos entender por que a alternativa A é a correta:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada pela Lei nº 9.782/1999 e é uma autarquia sob regime especial. Isso significa que ela possui autonomia administrativa, patrimonial e financeira para desempenhar suas funções. A Anvisa possui uma missão abrangente no que diz respeito à vigilância sanitária, cobrindo todos os produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.
De acordo com a legislação, a Anvisa tem o papel de controlar e fiscalizar produtos e serviços que possam impactar a saúde pública, como alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos para a saúde, tabaco, entre outros. Essa abrangência é destacada no artigo 8º da Lei nº 9.782/1999, onde se especificam as competências da Anvisa, reforçando que sua atuação não se limita apenas a produtos ou serviços exclusivos da área da saúde, mas a qualquer setor que possa afetar a saúde pública.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
B - setores relacionados a produtos e serviços exclusivos da área da saúde. Esta opção é incorreta pois limita a atuação da Anvisa a produtos e serviços exclusivamente da área da saúde, o que não é verdade. A atuação da Anvisa vai além, abrangendo qualquer produto ou serviço que possa afetar a saúde da população.
C - setores relacionados somente a produtos que possam afetar a saúde da população brasileira. Esta alternativa é incorreta porque exclui os serviços. A Anvisa atua tanto em produtos quanto em serviços que possam afetar a saúde pública.
D - setores relacionados somente a serviços que possam afetar a saúde da população brasileira. Esta opção também é incorreta porque ignora a parte dos produtos. A atuação da Anvisa é sobre produtos e serviços.
E - setores relacionados somente a serviços públicos que possam afetar a saúde da população brasileira. Esta alternativa está errada porque limita a atuação da Anvisa aos serviços públicos, enquanto sua ação se estende a produtos e serviços tanto públicos quanto privados.
Em resumo, a Anvisa possui uma atuação abrangente, fiscalizando tanto produtos quanto serviços que possam impactar a saúde da população, sem se restringir a uma área específica. Ela assegura a proteção da saúde pública em diversas frentes, conforme determinado pela legislação.
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ALTERNATIVA A)
Os artigos (todos da lei 9.782/99) que contribuem para a resolução desse item encontram-se abaixo:
Art. 6º A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
> § 4º A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Exemplificando
Produtos que podem afetar a saúde da população brasileira: medicamentos, cosméticos, produtos de limpeza (saneantes), produtos para a saúde (próteses, equipamentos de uso médico, agulhas, etc), entre outros.
Serviços que podem afetar a saúde da população brasileira: atendimento hospitalar, serviços relacionados ao sangue (hemocentros e bancos de sangue), clínicas de atendimento médico ou estético, etc.
A finalidade institucional da ANVISA é promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras (art. 6º).
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