Se a empresa possuir conta em banco que esteja em liquidação...
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O ativo realizável a longo prazo foi extinto, esta questão caducou não seve mais como parâmetro tendo em vista a atualização da legislação contábil
O Ativo Realizável a Longo Prazo como grupo foi extinto sim, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante, ele ainda existe.
Fundamento legal: LEI 6404
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Fundamento Legal: CPC 26
67A. O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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