São documentos definidos pela Resolução CONAMA n° 465, de 5 ...
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Para resolver a questão sobre os documentos necessários para o licenciamento ambiental de postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos, é essencial entender os procedimentos estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 465, de 2014. Essa resolução define o conjunto de documentos que devem ser apresentados por um empreendedor para garantir que o licenciamento ambiental seja realizado de forma adequada.
Alternativa Correta: D - projeto básico; declaração de que o local e o tipo de empreendimento estão de acordo com o Plano Diretor ou similar.
Justificativa da Alternativa Correta: A Resolução CONAMA n° 465/2014 exige documentos que comprovem que o empreendimento está em conformidade com normas urbanísticas e ambientais locais, como o Plano Diretor. O projeto básico é um documento fundamental para apresentar as características técnicas e operacionais do empreendimento, garantindo que ele esteja em conformidade com os padrões ambientais exigidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Programa de prevenção de riscos sociais; monitoramento semanal da saúde dos trabalhadores. Embora seja importante considerar a saúde e segurança dos trabalhadores, esses aspectos não são diretamente exigidos pela Resolução CONAMA n° 465/2014 para o licenciamento de embalagens de agrotóxicos.
B - Croqui de localização dos postos de comercialização das embalagens; contrato entre o solicitante da licença ambiental e a empresa municipal. O croqui de localização pode ser relevante, mas o mencionado contrato com a empresa municipal não é um requisito específico da resolução para esse tipo de licenciamento.
C - Identificação de riscos de contaminação da vegetação e do ar, sem necessidade de medidas de controle associadas; programa de capacitação dos diretores estaduais. A resolução exige medidas de controle para mitigar riscos ambientais, portanto, a ausência de controles torna essa alternativa incorreta. Além disso, programas de capacitação não são documentos exigidos diretamente para o licenciamento.
E - Programa de monitoramento da água nas áreas de postos volantes; programa de comunicação social interno sobre o gerenciamento de resíduos não perigosos. Embora o monitoramento ambiental seja importante, a resolução não especifica programas de monitoramento da água ou comunicação social como documentos exigidos para o licenciamento em questão.
Entender as exigências da legislação ambiental é crucial para quem atua na área de engenharia ambiental e sanitária, especialmente no contexto de licenciamento ambiental. Estar familiarizado com as resoluções do CONAMA e outros marcos regulatórios é essencial para o sucesso em concursos públicos nessa área.
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Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar:
I – projeto básico que deverá seguir as especificações de construção que constam do anexo II, destacando o sistema de drenagem;
II – declaração da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal, de que o local e o tipo de empreendimento estão de acordo com o Plano Diretor ou similar;
III – croqui de localização dos postos e centrais, locando o mesmo dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metros;
IV – contrato ou convênio firmado entre o solicitante da licença ambiental e a empresa registrante de agrotóxicos e afins, ou com sua entidade representativa, garantindo o recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, recebidas;
V – identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas;
VI – programa de capacitação de todos os agentes envolvidos na operação da Central, mesmo aqueles que desempenhem atividades não diretamente ligadas ao manuseio de embalagens e resíduos de agrotóxicos;
VII – programa de prevenção de riscos ambientais, assim como, de monitoramento periódico da saúde de todos os trabalhadores de acordo com as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde;
VIII – programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento;
IX – programa de comunicação social interno e externo alertando sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana;
X – sistema de controle de recebimento e de destinação de embalagens vazias ou contendo resíduos;
XI – responsável técnico pelo funcionamento dos postos e centrais de recebimento; e
XII – Plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
a)(ERRADA ) programa de prevenção de riscos sociais; monitoramento semanal da saúde dos trabalhadores.
Possui um programa de riscos ambientais , assim como, de monitoramento periódico da saúde de todos os trabalhadores de acordo com as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde;
b) (ERRADA) croqui de localização dos postos de comercialização das embalagens; contrato entre o solicitante da licença ambiental e a empresa municipal.
Croqui de localização dos postos e centrais, locando o mesmo dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metro. E o contrato ou convênio firmado entre o solicitante da licença ambiental e a empresa registrante de agrotóxicos e afins.
c) (ERRADA) identificação de riscos de contaminação da vegetação e do ar, sem necessidade de medidas de controle associadas; programa de capacitação dos diretores estaduais.
identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas;
d) (CORRETA) projeto básico; declaração de que o local e o tipo de empreendimento estão de acordo com o Plano Diretor ou similar.
declaração da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal, de que o local e o tipo de empreendimento estão de acordo com o Plano Diretor ou similar;
e) (ERRADA)programa de monitoramento da água nas áreas de postos volantes; programa de comunicação social interno sobre o gerenciamento de resíduos não perigosos.
o correto seria o programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento;
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