A resolução n.º 431, de 17/02/2005, do Conselho Federal de F...

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Q2910423 Legislação Federal

A resolução n.º 431, de 17/02/2005, do Conselho Federal de Farmácia, no seu artigo 2º diz: "As infrações éticas e disciplinares serão apenadas, de forma alternada ou cumulativa, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis", com as penas de:

I - advertência com emprego da palavra "censura".

II - advertência.

III - eliminação.

IV - multa.

V - suspensão.

Das penalidades citadas podemos concluir que são corretas

Alternativas