A resolução n.º 431, de 17/02/2005, do Conselho Federal de F...
A resolução n.º 431, de 17/02/2005, do Conselho Federal de Farmácia, no seu artigo 2º diz: "As infrações éticas e disciplinares serão apenadas, de forma alternada ou cumulativa, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis", com as penas de:
I - advertência com emprego da palavra "censura".
II - advertência.
III - eliminação.
IV - multa.
V - suspensão.
Das penalidades citadas podemos concluir que são corretas