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Reescritura correta.
Para as empresas optantes pelo regime tributário de transição (RTT), o livro de apuração do lucro real (LALUR) NÃO foi substituído pelo controle fiscal contábil de transição (FCONT).
De que trata a Lei nº 12.973/2014?
Trata-se de um marco no sistema tributário do país. Passamos a ter um RTD (Regime Tributário Definitivo) com eficácia de regulamentação fiscal (IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins) da nova lei contábil. O RTT terá eficácia até 31 de dezembro de 2014.
Quando o novo regime passa a vigorar?
O RTD passa a vigorar terminantemente a partir do dia 1º de janeiro de 2015 para os seguintes regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O RTD pode, por opção, ser antecipado para o ano-calendário 2014.
Fonte: http://www.mauronegruni.com.br/2014/11/18/revogacao-regime-tributario-de-transicao/Professor leu e nào explicou nada!! Como sempre!!
Acertei só por que lembrei de uma tabelinha que fiz aqui, sobre livros obrigatórios quanto à finalidade, (Diário, por exemplo) e facultativos (Razão, por exemplo).
Lá, na minha tabelinha, consta o LALUR como obrigatório. Sendo assim, não poder ser substituído.
Se depender dos comentários do professor pra entender o erro das questões, estaremos perdidos!!! obrigada aos colegas mais avançados que deixam os comentarios!
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