Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Marco Antonio, sendo um servidor público celetista, buscou adquirir um direito semelhante ao dos servidores estatutários, solicitando um descanso remunerado. Contudo, seu pedido foi negado. Mesmo em dúvida sobre sua elegibilidade ao benefício, a legislação oferece um caminho para contestar essa decisão.
O servidor pode submeter um pedido de reconsideração dirigido à mesma autoridade que emitiu o ato ou que realizou a primeira decisão. Importante destacar que tal pedido não pode ser repetido, ou seja, é uma oportunidade única de revisão da decisão.
Referente ao prazo para a apreciação do pedido, a autoridade tem até 30 (trinta) dias para proferir uma decisão, assegurando ao servidor um tempo definido para obter uma resposta.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa E, que indica o pedido de reconsideração à autoridade responsável pela decisão, devendo este ser avaliado dentro do prazo estabelecido de 30 dias.
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Art. 106 da Lei 8.112/90. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
O enunciado se contradiz. Celetista é EMPREGADO PÚBLICO.
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