São exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal q...

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Q475320 Administração Financeira e Orçamentária
São exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que devem ser comprovadas por parte do beneficiário, para que haja a realização de convênios, EXCETO:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata das exigências para a realização de convênios por parte do beneficiário. O objetivo é identificar a opção que não é exigida pela LRF.

Alternativa correta: C - a existência de lei aprovada pelo poder legislativo do ente beneficiário, autorizando a celebração do convênio.

A alternativa C é a correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não exige que o ente beneficiário tenha uma lei aprovada pelo seu poder legislativo para a celebração de convênios. Essa exigência não se encontra no texto da LRF, ao contrário das outras alternativas.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - a existência de dotação específica e previsão orçamentária de contrapartida. Esta é uma exigência da LRF. Antes de celebrar um convênio, é necessário que haja previsão orçamentária e dotação específica, garantindo que existem recursos para a execução do convênio e para a contrapartida do beneficiário.

B - o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Os limites constitucionais de investimento em saúde e educação são obrigações dos entes públicos e devem ser cumpridos conforme previsto na Constituição e reforçado pela LRF.

D - de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor. Estar em dia com as obrigações fiscais e financeiras é essencial para a celebração de convênios, conforme a LRF.

E - a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A LRF estabelece limites para o endividamento e operações de crédito, incluindo antecipação de receitas, que devem ser observados para a realização de convênios.

Compreender as exigências da LRF ajuda a entender a responsabilidade dos entes públicos em garantir que os recursos sejam usados de forma eficaz e transparente. Conhecer essas regras é fundamental para qualquer candidato que deseja atuar na área financeira pública.

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Comentários

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Gabarito C e não encontrei o fundamento desse na LRF. Achei uma jurisprudência acerca do tema.

http://jus.com.br/pareceres/18777/convenio-para-transferencias-voluntarias-inconstitucionalidade-da-exigencia-de-autorizacao-legislativa

 

 

Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp


 

LRF
CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

  Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

  I - existência de dotação específica; (ALTERNATIVA A)

  II -  (VETADO)

  III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

  IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

  a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (ALTERNATIVA D)

  b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (ALTERNATIVA B)

  c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (ALTERNATIVA E)

  d) previsão orçamentária de contrapartida. (ALTERNATIVA A)

 

 

 

Gabarito: Alternativa C

Bons estudos

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sisvtema Único de Saúde.

c) a existência de lei aprovada pelo poder legislativo do ente beneficiário, autorizando a celebração do convênio.

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