São exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal q...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata das exigências para a realização de convênios por parte do beneficiário. O objetivo é identificar a opção que não é exigida pela LRF.
Alternativa correta: C - a existência de lei aprovada pelo poder legislativo do ente beneficiário, autorizando a celebração do convênio.
A alternativa C é a correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não exige que o ente beneficiário tenha uma lei aprovada pelo seu poder legislativo para a celebração de convênios. Essa exigência não se encontra no texto da LRF, ao contrário das outras alternativas.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - a existência de dotação específica e previsão orçamentária de contrapartida. Esta é uma exigência da LRF. Antes de celebrar um convênio, é necessário que haja previsão orçamentária e dotação específica, garantindo que existem recursos para a execução do convênio e para a contrapartida do beneficiário.
B - o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Os limites constitucionais de investimento em saúde e educação são obrigações dos entes públicos e devem ser cumpridos conforme previsto na Constituição e reforçado pela LRF.
D - de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor. Estar em dia com as obrigações fiscais e financeiras é essencial para a celebração de convênios, conforme a LRF.
E - a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A LRF estabelece limites para o endividamento e operações de crédito, incluindo antecipação de receitas, que devem ser observados para a realização de convênios.
Compreender as exigências da LRF ajuda a entender a responsabilidade dos entes públicos em garantir que os recursos sejam usados de forma eficaz e transparente. Conhecer essas regras é fundamental para qualquer candidato que deseja atuar na área financeira pública.
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Comentários
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Gabarito C e não encontrei o fundamento desse na LRF. Achei uma jurisprudência acerca do tema.
http://jus.com.br/pareceres/18777/convenio-para-transferencias-voluntarias-inconstitucionalidade-da-exigencia-de-autorizacao-legislativa
Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp
LRF
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica; (ALTERNATIVA A)
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (ALTERNATIVA D)
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (ALTERNATIVA B)
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (ALTERNATIVA E)
d) previsão orçamentária de contrapartida. (ALTERNATIVA A)
Gabarito: Alternativa C
Bons estudos
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sisvtema Único de Saúde.
c) a existência de lei aprovada pelo poder legislativo do ente beneficiário, autorizando a celebração do convênio.
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