Conforme a Constituição da República e Lei n. 8.112/1990 (Re...
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TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 98570 RN 0056484-44.2009.4.05.0000 (TRF-5)
Data de publicação: 11/03/2010
Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS.TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRT E PROFESSOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. NATUREZA DECARGO TÉCNICO NÃO CARACTERIZADA. ART. 37 , XVI , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. - A Constituição da República excepciona as hipóteses em que é admissível a acumulação remunerada de cargos públicos, estando prevista dentre elas a possibilidade de cumular um cargo de professor com outro cargo técnico. - In casu, a agravante não comprovou a natureza técnica do cargo de que é titular, assim definido como sendo aquele em que é requerido conhecimento especifico na área de atuação do profissional. - Neste sentido segue precedente do STJ: "Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática" (RMS 14.456/AM, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma).
CF/88 ART 41...... São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público .....EC/19. portanto todas as alternativas estão corretas. Há uma exceção...essa da colega aqui em baixo...NATHALIA TOZETTO.
FELIZ NATAL !!!
Danilo, você está correto na sua colocação. Na verdade, esta questão deveria ser anulada, pois as letras a e b estão erradas. Explico: letra a) a acumulação de cargos poderá ocorrer entre instituições diferentes, não sendo obrigatória na mesma instituição, conforme afirma a questão. letra b) estabilidade não basta apenas cumprir o tempo de 3 anos. O servidor será avaliado no seu desempenho durante estágio probatório (art 20, lei 8112/90)
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