Segundo a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, salv...

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Q1279350 Engenharia Civil
Segundo a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, salvo maiores exigências da legislação específica, nos loteamentos ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de cada lado, com largura de
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A questão exigiu conhecimento do entendimento a respeito da faixa não-edificável em loteamentos.

Segundo entendimento da Lei n° 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências:

“Art. 4o Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

(..)

III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    (Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019)

III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   (Incluído pela Lei nº 13.913, de 2019) "

Gabarito do Professor: Letra C.

FONTE:

Lei Federal N° 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

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Comentários

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Por sua vez, a área non aedificandi é contígua à faixa de domínio e está disposta atualmente na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79), no seu art. 4º, a saber:

Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

(...)

III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

Só para complementar

III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

Questão que costuma ser bastante cobrada na minha opinião. Convém memorizar.

15m

Essa questão era pra ser anulada

o texto foi alterado em 2019 e depois em 2021

Obrigatório SOMENTE PARA= faixa de domínio das ferrovias;

Rodovias fala somente que pode ser reduzido:

III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

Esse artigo fala sobre essa mudança:

Antes da mudança na lei, os Municípios eram obrigados a cumprir o limite de 15 metros de cada lado das rodovias federais para a reserva de faixas não edificáveis. Agora, foi assegurado aos Municípios a redução da reserva da faixa não edificável em até cinco metros de cada lado das rodovias federais em perímetro urbano. A medida consta da  do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que chancela a competência municipal estabelecida no artigo 4° da  do parcelamento urbano, que trata dos requisitos urbanísticos de loteamento.

Na prática, conforme explica a área técnica da CNM, para reduzir a faixa não edificável em perímetro urbano ou em área urbanizável das rodovias federais, os Municípios devem alterar a legislação urbana local, que inclui as leis de uso e ocupação do solo ou o plano diretor, justificando a relevância urbana, pela Câmara de Vereadores. Isso garantirá aos moradores ou aos comerciantes desses locais, o direito de permanência de edificações e a inclusão deles em processos de regularização fundiária urbana.

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/conquista-dnit-regulamenta-uso-das-faixas-de-dominio-de-rodovias-federais-e-cnm-esclarece-gestores

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