Trabalhador portador de LER caracterizado como Espécie 91, ...

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Ano: 2019 Banca: UFMA Órgão: UFMA Prova: UFMA - 2019 - UFMA - Médico do Trabalho |
Q1243099 Segurança e Saúde no Trabalho
Trabalhador portador de LER caracterizado como Espécie 91, na perícia previdenciária e que passou pela reabilitação profissional do INSS, estando atualmente trabalhando como porteiro de prédio. Ele recebe do INSS:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D - Auxílio acidente.

Para entender por que esta é a resposta certa, vamos abordar alguns conceitos importantes presentes na legislação trabalhista e previdenciária brasileira.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado empregado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. No caso apresentado, o trabalhador portador de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) esteve em reabilitação profissional e, mesmo assim, teve que mudar de função, passando a trabalhar como porteiro. Essa situação evidencia a redução da capacidade para o trabalho, justificando o recebimento do auxílio-acidente.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - Nenhum auxílio: Esta alternativa está errada porque, conforme explicado, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-acidente devido à redução da sua capacidade laboral.

Alternativa B - Auxílio doença: O auxílio-doença é concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No entanto, neste caso, o trabalhador já passou pela reabilitação e está em plena atividade como porteiro, portanto, não se enquadra mais na situação de incapacidade temporária.

Alternativa C - Auxílio doença acidentário: Este benefício é uma extensão do auxílio-doença, mas para casos de acidentes de trabalho. Ainda assim, a descrição da situação implica que a fase de doença já foi superada e o trabalhador está em uma nova função, o que não justifica receber este tipo de auxílio.

Alternativa E - Aposentadoria acidentária: Não existe aposentadoria específica com o nome "acidentária" na legislação previdenciária brasileira. A aposentadoria por invalidez acidentária seria uma possibilidade, mas apenas se o trabalhador estivesse completamente incapaz de exercer atividades laborativas, o que não é o caso apresentado.

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Comentários

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Gabarito D

Se ele voltou a trabalhar e continua com sequela, será Auxílio Acidente!!!

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