A Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, da ANVISA,...
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A alternativa correta é a B: "que possivelmente têm agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção."
Vamos entender essa questão em detalhes. A Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, da ANVISA, estabelece as "Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde" e classifica os resíduos em grupos distintos com base em suas características e riscos associados.
O Grupo A engloba resíduos que contêm agentes biológicos que podem causar infecção. Esses resíduos precisam ser gerenciados com cuidado, pois apresentam risco de propagação de doenças infecciosas.
Agora, vamos analisar as alternativas uma a uma:
A - "que contêm produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade."
Essa descrição se refere ao Grupo B, que abrange resíduos químicos. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - "que possivelmente têm agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção."
Essa alternativa está correta, pois descreve precisamente os resíduos do Grupo A.
C - "que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares."
Essa alternativa descreve os resíduos do Grupo D, que são considerados comuns e não apresentam riscos específicos. Portanto, está incorreta.
D - "que apresentam, na sua composição, presença de materiais radioativos, sem risco de infecção e toxicidade."
Essa alternativa se refere ao Grupo C, que inclui resíduos radioativos. Portanto, está incorreta.
Em resumo, a Resolução RDC nº 222/2018 é um documento essencial para o gerenciamento seguro e adequado dos resíduos de serviços de saúde, dividindo-os em grupos conforme suas características e riscos. O conhecimento dessa classificação é crucial para quem trabalha na área de Enfermagem e precisa garantir a segurança e a saúde pública.
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LIV. resíduos de serviços de saúde do Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I desta Resolução;
LV. resíduos de serviços de saúde do Grupo B: resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, elencados no Anexo I desta Resolução;
LVI. resíduos de serviços de saúde do Grupo C: rejeitos radioativos, elencados no Anexo I desta Resolução;
LVII. resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I desta Resolução;
LVIII. resíduos de serviços de saúde do Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri), elencados no Anexo I desta Resolução
Portanto alternativa B
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