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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFC Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFC - Advogado |
Q518911 Direito Constitucional
Em relação ao estado de defesa, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa. II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Vamos analisar a questão sobre o estado de defesa no contexto do Direito Constitucional, conforme a Constituição Federal de 1988.

Tema Central: O estado de defesa é uma medida excepcional prevista na Constituição para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. Ele é regulado pelo artigo 136 da Constituição Federal.

Agora, vamos analisar as assertivas:

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa.

Comentário: Esta assertiva está incorreta. De acordo com o artigo 136, o Presidente da República não precisa de autorização prévia do Congresso Nacional para decretar o estado de defesa, mas deve comunicá-lo ao Congresso imediatamente após o decreto.

II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

Comentário: Esta assertiva está correta. Conforme o artigo 136, § 1º, inciso I, o decreto pode sim determinar a restrição ao direito de reunião.

III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Comentário: Esta assertiva está correta. Está de acordo com o artigo 136, § 2º da Constituição.

IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.

Comentário: Esta assertiva está correta. O artigo 136, § 3º da Constituição proíbe expressamente a incomunicabilidade do preso, garantindo que ele mantenha o direito de comunicação.

Alternativa Correta: A - Apenas II, III e IV.

Justificativa: A alternativa A é a correta porque apenas as assertivas II, III e IV estão de acordo com as disposições constitucionais sobre o estado de defesa.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões como esta, sempre busque lembrar dos artigos específicos da Constituição que tratam de medidas excepcionais. A compreensão dos procedimentos, limites e garantias é essencial.

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Gabarito: A

CRFB/88

Art. 136 § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

Solicitação prévia é para o estado de sítio.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

(I) Art. 137, CF/88 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio

Gabarito: A

A diferença está também no verbo utilizado:

O Presidente pode (...) solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio

O Presidente pode (...) decretar estado de defesa

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa. ERRADO.

No estado de defesa, primeiro o Presidente da República decreta e, 24h depois, submete o ato ao Congresso Nacional.

Art. 136, §4º: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

 

II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações. CORRETO

Art. 136, § 1º: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

 

III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. CORRETO.

Art. 136, §2º: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

 

IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. CORRETO.

Art. 136, § 3º: Na vigência do estado de defesa:

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

 

GABARITO: A

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