Em relação ao estado de defesa, analise as assertivas e assi...
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa. II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o estado de defesa no contexto do Direito Constitucional, conforme a Constituição Federal de 1988.
Tema Central: O estado de defesa é uma medida excepcional prevista na Constituição para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. Ele é regulado pelo artigo 136 da Constituição Federal.
Agora, vamos analisar as assertivas:
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa.
Comentário: Esta assertiva está incorreta. De acordo com o artigo 136, o Presidente da República não precisa de autorização prévia do Congresso Nacional para decretar o estado de defesa, mas deve comunicá-lo ao Congresso imediatamente após o decreto.
II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
Comentário: Esta assertiva está correta. Conforme o artigo 136, § 1º, inciso I, o decreto pode sim determinar a restrição ao direito de reunião.
III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Comentário: Esta assertiva está correta. Está de acordo com o artigo 136, § 2º da Constituição.
IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.
Comentário: Esta assertiva está correta. O artigo 136, § 3º da Constituição proíbe expressamente a incomunicabilidade do preso, garantindo que ele mantenha o direito de comunicação.
Alternativa Correta: A - Apenas II, III e IV.
Justificativa: A alternativa A é a correta porque apenas as assertivas II, III e IV estão de acordo com as disposições constitucionais sobre o estado de defesa.
Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões como esta, sempre busque lembrar dos artigos específicos da Constituição que tratam de medidas excepcionais. A compreensão dos procedimentos, limites e garantias é essencial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
CRFB/88
Art. 136 § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Solicitação prévia é para o estado de sítio.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
A diferença está também no verbo utilizado:
O Presidente pode (...) solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio
O Presidente pode (...) decretar estado de defesa
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa. ERRADO.
No estado de defesa, primeiro o Presidente da República decreta e, 24h depois, submete o ato ao Congresso Nacional.
Art. 136, §4º: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações. CORRETO.
Art. 136, § 1º: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. CORRETO.
Art. 136, §2º: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. CORRETO.
Art. 136, § 3º: Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
GABARITO: A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo