Considerando o cenário doutrinário do Direito Administr...
I. No sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade ou função desempenhada pelo Estado, com vistas à consecução dos objetivos constitucionais.
II. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos integrantes de todo o aparato estatal.
III. Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se com exclusividade no âmbito do Poder Executivo.
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I – CORRETO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sentido
objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da
atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a
Administração pública é a própria função administrativa que
incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
II - CORRETO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sentido
subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem
a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas,
órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das
funções em que se triparte a atividade estatal: a função
administrativa.
III - “Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos
órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional
não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim
o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado
também exercem, além de suas atribuições predominantes –
legislativa e jurisdicional – algumas funções tipicamente
administrativa (...). Assim, compõem a Administração Pública, em
sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas
jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal),
aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.
São os órgãos da Administração Direta do Estado. Porém, não é
só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade
administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com
personalidade de direito público ou privado, que compõem a
chamada Administração Indireta do Estado.”
isso aí Sandro palavras da Douta Di Pietro
Resuminho básico:
- F.O.S = O.A.B (Formal / Orgânico / Subjetivo > Órgãos / Agentes / Bens (QUEM COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO?)
- M.F.O = SP PA FOM I (de São Paulo a PArá dá FOMI) - (Material /Funcional / Objetivo > Serviço Público / Polícia Administrativa / FOMento / Intervenção (O QUE FAZ A ADMINISTRAÇÃO?)
Sandro esclareceu muito bem, mencionando Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agora ficou mais claro.
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