Considerando o cenário doutrinário do Direito Administr...

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Q459268 Direito Administrativo
Considerando o cenário doutrinário do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas sobre a noção de Administração Pública.

I. No sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade ou função desempenhada pelo Estado, com vistas à consecução dos objetivos constitucionais.

II. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos integrantes de todo o aparato estatal.

III. Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se com exclusividade no âmbito do Poder Executivo.

Quais estão corretas?
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I – CORRETO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sentido

objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da

atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a

Administração pública é a própria função administrativa que

incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

II - CORRETO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sentido

subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem

a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas,

órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das

funções em que se triparte a atividade estatal: a função

administrativa.

III - “Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos

órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional

não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim

o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado

também exercem, além de suas atribuições predominantes –

legislativa e jurisdicional – algumas funções tipicamente

administrativa (...). Assim, compõem a Administração Pública, em

sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas

jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal),

aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.

São os órgãos da Administração Direta do Estado. Porém, não é

só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade

administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com

personalidade de direito público ou privado, que compõem a

chamada Administração Indireta do Estado.”

isso aí Sandro palavras da Douta Di Pietro

Resuminho básico:

- F.O.S = O.A.B (Formal / Orgânico / Subjetivo > Órgãos / Agentes / Bens (QUEM COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO?)

- M.F.O = SP PA FOM I (de São Paulo a PArá dá FOMI) - (Material /Funcional / Objetivo > Serviço Público / Polícia Administrativa / FOMento / Intervenção (O QUE FAZ A ADMINISTRAÇÃO?)

Muito bom Gutemberg Lima !!

Valeu! 

Sandro esclareceu muito bem, mencionando Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agora ficou mais claro.

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