Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas ...
A declaração de nulidade do registro de marca produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.
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Para compreender e responder adequadamente a questão proposta, precisamos identificar o tema central: **Direito da Propriedade Industrial**, com foco em **desenho industrial** e suas disposições normativas. O ponto específico abordado pela questão é a nulidade do registro de marca.
De acordo com a legislação vigente, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) regula essa matéria. O artigo 167 dessa lei estabelece que a declaração de nulidade do registro de marca tem efeitos retroativos, ou seja, a partir da data do depósito do pedido de registro.
Para entender melhor, vamos imaginar um exemplo prático: suponha que uma empresa "X" tenha registrado uma marca em 2020. Em 2023, essa marca é declarada nula por alguma irregularidade identificada. Essa nulidade, conforme a legislação, tem efeito desde 2020, ou seja, desde quando o pedido foi depositado. Isso implica que, legalmente, a marca nunca deveria ter sido registrada.
Assim, a alternativa C - certo é a correta. A questão afirma que a nulidade do registro de marca produz efeitos a partir da data do depósito do pedido, o que está em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial. Esse conhecimento é essencial para interpretar corretamente a regulamentação sobre a nulidade de registros de marca.
Não há alternativas para serem consideradas incorretas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, uma possível pegadinha está em confundir o termo "data do depósito" com "data da decisão de nulidade". É crucial lembrar que a nulidade retroage à data do depósito, não à data da decisão.
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Lei n. 9.279/96, art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.
A nulidade do registro gera efeitos "ex tunc" (que retroagem à data do depósito do pedido)
Só, complementando, o prazo para instauração do processo de nulidade é contado da data de expedição do registro. Não pode ser instaurado após 180 dias.
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