A publicação do edital é obrigatória e sua validade é perman...

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Q47729 Redação Oficial
Na elaboração de textos oficiais, a observância de determinadas
características gerais - tais como objetividade, clareza,
concisão, correção gramatical, impessoalidade, polidez e ausência
de ambiguidade -, além do respeito a particularidades de cada
documento, processo e correspondência afetos à administração
pública, garante a funcionalidade e a adequação do expediente de
um órgão. Acerca do processo de redação de textos oficiais e das
especificidades concernentes aos documentos oficiais, julgue os
itens a seguir.

A publicação do edital é obrigatória e sua validade é permanente.
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EDITAL Conceito Instrumento de comunicação utilizado pela Administração Pública para fins de abertura de concorrência e de concurso público, provimento de cargo público, convocação de servidor, licitações e divulgação de atos deliberativos.
Validade do documento • Permanente.
Publicação • Obrigatória na Imprensa Oficial, na imprensa privada de maior circulação e no Boletim de Serviço. Fonte: http://www.noticias.uff.br/arquivos/manual-atos-oficiais.pdf
Importante não confundir validade do edital com prazo de duração do concurso. O prazo de duração do concurso, como todos sabemos, expira, a validade do edital não. Isso porque, o edital sempre regulará as relações jurídicas, concernentes àquele processo seletivo específico, entre o candidato e a administração. Mesmo após o fim do prazo de validade.

um edital pode muito bem ser publicado e ser questionado no judiciário. E se o judiciário disser que ele não é válido? Continua a ser permanente? Continua a ser válido? Lógico que não!

errei a questão pois nem mesmo sabia de qual edital ela estava falando  mas depois compreendi. Edital é um ato administrativo   e como toda ato e ele tem consigo um atributo chamado Presunção  de legitimidade.  quer dizer que o ato é legal enquanto não for prova dono contrário.  embora seja apreciado pelo judiciário continuará  sendo válido enquanto não for decretado a sua ilegalidade e com isso sua anulação. e sua publicação é obrigatória assim como todo e qualquer ato feito pela adm. pública  pois só  parati de sua publicação que ele tem validade


ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, O EDITAL É LEGAL (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE). LEMBRANDO QUE ESSA É UMA PRESUNÇÃO RELATIVA, OU SEJA, PODE SER QUESTIONADA TANDO JUDICIAL QUANTO ADMINISTRATIVAMENTE. 


O termo "permanente" não é mais usado pela banca, essa qualificação para o atributo da presunção de legitimidade e veracidade é doutrina antiga, a banca não pensa mais assim. Pessoal, cuidado com as questões antigas...



LEMBRANDO TAMBÉM QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM 5 ANOS PARA ANULAR ESSE ATO, SALVO COMPROVADO MÁ-FÉ. AQUI FORÇA MAIS AINDA A IDEIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA.



GABARITO CERTO



Fé em Deus sempre, amigos, pois nossa hora há de chegar!...


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