No que diz respeito à organização das atividades laborais d...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E.
A questão aborda a organização das atividades laborais para trabalhadores que exercem atividades de processamento eletrônico de dados. Neste contexto, é importante considerar as normas estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, particularmente aquelas voltadas para ergonomia e saúde no trabalho, como a NR 17, que trata da ergonomia.
Alternativa A: Essa afirmação está incorreta, pois não há uma determinação específica na legislação que limite o número de toques reais a 7000 por hora. O foco das normas é mais voltado para pausas, condições ergonômicas e jornadas, não para um número exato de toques.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta. Segundo a NR 17, para atividades de digitação, deve haver pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, e não a cada 60 minutos.
Alternativa C: Também está incorreta. Não há exigência normativa que especifique que, após afastamento, a quantidade de toques deva começar abaixo de 7000 toques por hora trabalhada. Novamente, o foco das normas é na ergonomia e na saúde do trabalhador, não em números exatos de toques.
Alternativa D: Incorreta. Embora o desempenho possa ser um fator para remuneração e promoção, é perigoso basear esse critério apenas no número de toques por hora, por não levar em conta aspectos ergonômicos e de saúde do trabalhador.
Alternativa E: Esta é a correta. Conforme a NR 17, o tempo efetivo de trabalho em atividades que exigem movimentos repetitivos e esforço visual, como a entrada de dados, não deve exceder o limite máximo de 5 horas diárias. Fora esse período, o trabalhador pode realizar outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos ou esforço visual, seguindo as diretrizes de proteção à saúde.
Entender essas nuances das normas regulamentadoras é crucial para a proteção da saúde dos trabalhadores e para o cumprimento das normas trabalhistas.
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Comentários
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A) O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado.
B) Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
C) Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" (8.000) e ser ampliada progressivamente.
D) O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
E) Correta.
17.6.4 Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
ATENÇÃO, CHEGOU A HORA DA REVISÃO:
Tempo máximo nas atividades de teleatendimento/telemarketing: 6 (seis) horas
Tempo máximo nas atividades de processamento eletrônico de dados: 5 (cinco) horas
Questão desatualizada
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