A gestão dos recursos hídricos no Brasil foi impulsionada a ...

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Q2115235 Engenharia Ambiental e Sanitária
A gestão dos recursos hídricos no Brasil foi impulsionada a partir da aprovação da Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Analise as assertivas sobre um dos instrumentos dessa Política – a cobrança do uso de recursos hídricos:

I. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga.
II. Nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, devem também ser observados, para fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.
III. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão também utilizados no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

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Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 21. II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

Art. 22. § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

III. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão também utilizados no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. CORRETA

LEI No 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

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