De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade...
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GABARITO LETRA B!
CF, ipsis litteris:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
[...]
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
[...]
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Tempo de contribuição............. aposentadoria;
tempo de serviço ............. disponibilidade.
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
TATUANDO NO CÉREBRO
INTEGRAL
Homem: 60 anos/ 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos/30 de contribuição
PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Homem: 65 anos
Mulher: 60 anos
PROFESSORES (exclusivamente magistério: infantil, fundamental e médio)
Homem: 55 anos/30 de contribuição
Mulher: 50 anos/25 de contribuição
Em todos com casos:
➡10 anos de serviço público
➡5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Excelente comentário Isabelle
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