De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade...

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Q558244 Direito Constitucional
De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade, nos termos da regra geral (art. 40 §1.º, III. “b"), ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Nessa situação, pode-se afirmar que os proventos serão
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GABARITO LETRA B!


CF, ipsis litteris:


Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

[...]

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

[...]

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 


Tempo de contribuição............. aposentadoria;
tempo de serviço         ............. disponibilidade.

LETRA B CORRETA 

CF/88

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

TATUANDO NO CÉREBRO 

 

INTEGRAL

Homem: 60 anos/ 35 anos de contribuição

Mulher: 55 anos/30 de contribuição

 

 

PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Homem: 65 anos

Mulher: 60 anos

 

 

PROFESSORES (exclusivamente magistério: infantil, fundamental e médio)

 

Homem: 55 anos/30 de contribuição

Mulher: 50 anos/25 de contribuição

 

 

 

 

Em todos com casos:

 

➡10 anos de serviço público

➡5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Excelente comentário Isabelle 

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