Mobiliário urbano é a designação dada a todos os objetos, el...
Mobiliário urbano é a designação dada a todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados em espaços públicos e privados. É definido também como o conjunto de objetos presentes nas vias e nos espaços públicos, sobrepostos ou adicionados aos elementos da construção ou da edificação. Em uma definição mais ampla, mobiliário urbano é a coleção de artefatos implantados no espaço público da cidade, de natureza utilitária ou de interesse urbanístico, paisagístico, estético, simbólico, cívico, cultural.
Com base nas definições de mobiliário apresentadas no texto, julgue o item que se segue.
Criados em São Francisco (EUA), os parklets vêm tomando conta de várias cidades brasileiras, como mostram as imagens a seguir. Esse tipo de ambiente é uma extensão da calçada, uma minipraça, com mobiliário e paisagismo que buscam renovar e ampliar a oferta de espaços públicos e de áreas para o uso de bares e restaurantes.
Comentários
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O erro da questão está em "de áreas para o uso de bares e restaurantes", pois o objetivo dos parklets é criar uma área pública e não de uso privado de bares e restaurantes.
Discordo do gabarito, pois o "e" de e espaços públicos e de áreas para o uso de bares e restaurantes soma ambas propostas, não exclui uma ou outra. Quantas vezes por cidades como Rio e SP vemos parklets também sendo usado por comércios?
DECRETO Nº 19.808, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 3º O parklet, assim como os elementos neles instalados, serão plenamente acessíveis, de uso e destinação pública, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a comercialização de produtos, a exploração comercial, a prestação de serviços e a veiculação de publicidade nos parklets.
Decreto 12.903/2018 de Niterói, RJ
Art. 2º O parklet, assim como os elementos neles instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor.
§ 1º Não poderá haver limitação ou seleção de pessoas, sob nenhuma forma, para utilização do parklet, por se tratar de espaço público.
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