De acordo com as disposições constitucionais que versam sobr...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a alternativa incorreta:
A alternativa C é a incorreta, pois não reflete precisamente o que está disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A composição dos Tribunais Regionais do Trabalho deve considerar a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, de recrutamento na respectiva região.
Artigo 115 da CRFB/88 esclarece: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, "quando possível", na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
As informações contidas nas demais alternativas são corretas e estão em conformidade com as disposições constitucionais:
- As partes podem eleger árbitros caso a negociação coletiva seja frustrada.
- É possível o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica caso haja recusa à negociação coletiva ou à arbitragem.
- O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público.
- Os Tribunais Regionais do Trabalho podem funcionar de maneira descentralizada, criando Câmaras regionais para garantir o acesso à justiça.
Gabarito: Alternativa C.
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Incorreta C
"quando possível", não necessariamente.
CRFB/88
Art. 114 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.c) (corrigindo)
os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados QUANDO POSSÍVEL na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
#siga
o poder de um adverbio...
Artigos da CF/88:
a) Art.114 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. CORRETA
b) Art.114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. CORRETA
GAB. c) Art.115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. INCORRETA
d) Art.114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. CORRETA
e) Art.115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. CORRETA
Artigos da CF/88:
a) Art.114 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. CERTO
b) Art.114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. CERTO
. c) Art.115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, necessariamente, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. ERRADO ( QUANDO POSSÍVEL)
d) Art.114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. CERTO
e) Art.115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. CERTO
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