De acordo com as disposições constitucionais que versam sobr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFC Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFC - Advogado |
Q518920 Direito Constitucional
De acordo com as disposições constitucionais que versam sobre os tribunais e os juízes do trabalho, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre a alternativa incorreta:

A alternativa C é a incorreta, pois não reflete precisamente o que está disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A composição dos Tribunais Regionais do Trabalho deve considerar a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, de recrutamento na respectiva região.

Artigo 115 da CRFB/88 esclarece: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, "quando possível", na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

As informações contidas nas demais alternativas são corretas e estão em conformidade com as disposições constitucionais:

  • As partes podem eleger árbitros caso a negociação coletiva seja frustrada.
  • É possível o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica caso haja recusa à negociação coletiva ou à arbitragem.
  • O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público.
  • Os Tribunais Regionais do Trabalho podem funcionar de maneira descentralizada, criando Câmaras regionais para garantir o acesso à justiça.

Gabarito: Alternativa C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Incorreta C

"quando possível", não necessariamente.

CRFB/88 

Art. 114 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

 c) (corrigindo)

os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados QUANDO POSSÍVEL na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

 

#siga

o poder de um adverbio...

 

Artigos da CF/88:

a) Art.114 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. CORRETA

 

b) Art.114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. CORRETA

 

GAB. c) Art.115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. INCORRETA

 

d) Art.114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. CORRETA

 

e) Art.115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  CORRETA

Artigos da CF/88:

a) Art.114 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. CERTO

 

b) Art.114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. CERTO

 

. c) Art.115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, necessariamente, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. ERRADO ( QUANDO POSSÍVEL)

 

d) Art.114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. CERTO

e) Art.115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  CERTO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo