Durante o ano de 2022, João, técnico judiciário do Tribunal ...
Durante o ano de 2022, João, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dolosamente, utilizou, em serviço particular de entrega de refeições consistentes em marmitas fitness produzidas e vendidas por sua esposa, o trabalho de terceiros contratados pelo TJDFT. João pedia aos estagiários lotados na Vara onde trabalha que fizessem as entregas das marmitas, no horário de expediente, em troca de eventuais gorjetas que recebessem dos consumidores.
De acordo com a legislação de regência, em tese, João praticou:
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LETRA A
A conduta narrada se encaixa em ato de improbidade administrativa, pois, João, técnico judiciário, beneficiou-se do trabalho de terceiros contratados pelo TJDFT.
Repare:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Ressalta-se também que com a atual mudança legislativa, apenas será considerado ato de improbidade se o agente agir com dolo específico. Fator esse explicito no enunciado pelos termos: ''dolosamente, utilizou''.
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Tabela de penalidades:
-------- SUSP. DIR. POLÍTICOS ---- MULTA ----- PROIB. DE CONTRATAR ---- PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. até 14 anos valor acréscimo até 14 anos ✓
ERÁRIO até 12 anos valor dano até 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X até 24x remuneração até 4 anos X
MACETE: enriquecimento (14 letras) → 14 anos;
Gab: Letra A
João cometeu ENRIQUECIMENTO ILÍTICO.
- A) GABARITO. Art. 9°, IV da Lei 8.429/92;
- B) ERRADO - Além de cometer infração ética, cometeu também ato de improbidade gerando dano ao TJDFT;
- C) ERRADO - A infração cometida foi de enriquecimento ilícito;
- D) ERRADO - O dano erário está em utilizar o serviço público para prática particular;
- E) ERRADO - A Lei 8.429/92 estabelece a infração em seu Art. 9°, IV.
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Copiando a Tabela de Penalidades do THG para memorizar:
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________SUSPENSÃO DIR. POLÍT.________MULTA________PROIB. de CONTRATAR________PERDA FUNC. PÚB.
ENRIQ. até 14 anos valor acréscimo até 14 anos ✓
ERÁRIO até 12 anos valor dano até 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X até 24x remuneração até 4 anos X
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Erros, mandem mensagem :)
GABARITO: A
A - ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito;
CORRETO. Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
B - infração ética, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo dano ao erário;
ERRADO. Cometeu ato de improbidade do art. 9, IV. O dano ao erário é presumido, já que os servidores utilizados estavam sendo pagos para desempenhar suas funções e não atender os interesses particulares.
C - ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, ainda que sua conduta tivesse sido culposa;
ERRADO. Não é ato de prejuízo porque não está no artigo 10 e as condutas agora só são punidas se forem dolosas (vide alterações trazidas pela Lei 14.230).
D - infração disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo dano ao erário;
ERRADO. Cometeu ato de improbidade do art. 9, IV. O dano ao erário é presumido, já que os servidores utilizados estavam sendo pagos para desempenhar suas funções e não atender os interesses particulares.
E - infrações ética e disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pela falta de tipicidade, diante das alterações promovidas na Lei de Improbidade.
ERRADO. Essa conduta continuou sendo típica!
A FGV gosta de maltratar um estagiário, né?!
Utilizar = Enriquecimento Ilícito
Permitir = Prejuízo ao Erário.
EU SOU O MASCARA
Até que a nomeação venha, não tem essa de bloquinho de carnaval!
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