Em conformidade com o Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 20...
Em conformidade com o Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, as propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, devem ser dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que as submeterá ao: