No tocante às obrigações, analise as assertivas e assinale a...
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
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Gabarito: D
IV - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Gabarito: “D”.
O item I está correto nos termos do art. 243, CC.
O item II está correto nos termos do art. 265, CC.
O item III está correto nos termos do art. 305, CC.
O item IV está errado, pois dispõe o art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
De todas as opções previstas no Código Civil, a única que prevê ao CREDOR a escolha é a previsão contida no parágrafo único do artigo 327. Fonte: Daniel Assumpção, retirado de outro colega do QC:
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
Gabarito: D
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Correta.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Correta.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Correta.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. Errada.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Fonte: Código Civil.
Bons estudos!
Qual a necessidade de colocar uma afirmativa que vai aparecer como correta em todas as alternativas????
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