Os representantes do Poder Legislativo têm a competência de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1921433 Administração Financeira e Orçamentária

Os representantes do Poder Legislativo têm a competência de propor emendas aos projetos de PPA, de LDO e de LOA. Porém, as proposições de emendas precisam atender a alguns requisitos para serem aprovadas.


No caso de emendas apresentadas ao projeto de LOA, um desses requisitos se refere a: 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Letra D traz conteúdo de dispositivo que não foi recepcionado pela CF/88. Assim, a questão ficou sem resposta, pois todas as alternativas estão incorretas.

Gab: Letra D

Podemos encontrar o gabarito da questão na Lei 4.320/64.

  1. Art. 33 da Lei 4.320/64: Não se admitirão emendas ao projeto de Lei do Orçamento que visem a:
  • a) Alterar dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada, a inexatidão da proposta;
  • b) Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
  • c) Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
  • d) Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Nesse sentido, o gabarito correto é a letra D.

---------

Erros, mandem mensagem :)

Li a questão e a resposta não está condizente com o enunciado , mesmo que a resposta certa seja a letra D ,Artigo. 33 da Lei 4.320/64: Não se admitirão emendas ao projeto de Lei do Orçamento que visem a:

a) Alterar dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada, a inexatidão da proposta. Uma coisa é um dos requisitos como indicado no enunciado e outra coisa são as que não se admite emendas. Amo AFO, infelizmente , com a FGV esta sendo impossível decifrar o que realmente o examinador quis escrever.

As emendas ao PLOA somente podem ser aparovadas:

> indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesa excluídas: dotacao p pessoal;

Serviço da divida;

Transferência tributária constitucional p E, M e DF.

Sobre o item E: EC do orçamento impositivo: As emendas individuais ao PLOA serão aprovadas no limite de 1.2% da RCL, sendo metade 0.6% destinado a ações e serviços públicos dr saúde.

Qual o erro da E?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo