Depois de validada a consistência das informações prestadas ...
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CERTO Validada as informações pelo SPED, ocorre a certificação digital, tipo A1 ou A3 e a transmissão.
O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo. Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao_2_0_6.A.pdf
Para quem não sabe....
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.
Entendo que a questão merecia ser ANULADA. Justificativas:
1) disse uso do programa fornecido pelo SPED e não especificou qual demonstrativo (ECD, EFD-Contribuições, Fiscal, F-Cont)
2) A ECD que é validada pelo SPED não aceita assinatura por meio de certificado tipo A1. Somente A3
Sped - Contábil - Perguntas e Respostas
21. Estou
tentando assinar a Escrituração Contábil Digital com o
e-CNPJ e o sistema não está lendo. Está correto? Preciso
ter o Certificado Digital do representante (e-CPF)
também?
Devem ser
utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF,
com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa
jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
Elicia Guimarães, bom saber disso para o caso da banca cobrar informação específica, porém, entra a questão do português, pois o texto diz tipo A1 ou tipo A3, ou seja, se um for falso para uma situação o outro é verdadeiro, tornado assim a questão verdadeira. É necessário prestar muita atenção nos elementos lógicos e linguísticos do Cespe. Uma questão desse tipo pode pegar muita gente bem preparada desprevinida.
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