De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, aprimorar os...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3079645 Enfermagem
De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade, bem como do desenvolvimento da profissão é um (uma)
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Art. 6º DIREITO - Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional

Art. 55 DEVER - Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão

A diferença essencial entre o Artigo 6º (Direito) e o Artigo 55 (Dever) da Resolução COFEN nº 564/2017 está no enfoque:

  1. Artigo 6º - Direito:
  • O profissional de enfermagem tem o direito de buscar o aprimoramento de seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais, ou seja, é algo que ele pode fazer para evoluir como profissional.
  • Enfatiza a liberdade e a autonomia do profissional em investir em sua formação e desenvolvimento.
  1. Artigo 55 - Dever:
  • O aprimoramento desses mesmos conhecimentos é uma obrigação do profissional, mas direcionado para o benefício da pessoa, da família, da coletividade e do avanço da profissão.
  • Reforça a responsabilidade ética de buscar melhorias contínuas visando impacto positivo na assistência e no desenvolvimento profissional.
  • Direito (Art. 6º): O profissional pode aprimorar seus conhecimentos para si mesmo.
  • Dever (Art. 55): O profissional deve aprimorar conhecimentos com foco no bem-estar dos pacientes e na profissão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo