De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, aprimorar os...
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Para responder adequadamente à questão apresentada, é necessário compreender as diretrizes do Código de Ética de Enfermagem, que regula a conduta dos profissionais da área. A questão explora o compromisso dos enfermeiros em desenvolver continuamente seus conhecimentos para beneficiar os pacientes e a sociedade.
Alternativa Correta: C - dever.
O aprimoramento dos conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais é um dever dos profissionais de enfermagem. Isso significa que é uma obrigação ética, estabelecida pelo Código de Ética, que o enfermeiro busque continuamente melhorar suas competências para oferecer cuidados de qualidade e contribuir para o desenvolvimento da profissão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - direito: Um direito refere-se a algo que o profissional pode exigir ou reivindicar. No contexto do aprimoramento técnico e ético, não é uma questão de direito, mas sim de obrigação.
B - proibição: A proibição implica em algo que não é permitido. O Código de Ética não proíbe o aprimoramento; ao contrário, incentiva e exige esse desenvolvimento contínuo.
D - infração: Uma infração é uma violação de normas ou regras. Melhorar continuamente não é uma violação, mas uma exigência ética.
E - qualidade: A qualidade se refere à característica de algo. Embora o aprimoramento dos conhecimentos melhore a qualidade dos cuidados prestados, o termo correto para a questão é dever, pois enfatiza a obrigação ética do profissional.
Compreender essas distinções é essencial para interpretar corretamente as questões de legislação de enfermagem. Lembre-se de sempre relacionar os conceitos apresentados com as diretrizes do Código de Ética.
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Art. 6º DIREITO - Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional
Art. 55 DEVER - Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão
A diferença essencial entre o Artigo 6º (Direito) e o Artigo 55 (Dever) da Resolução COFEN nº 564/2017 está no enfoque:
- Artigo 6º - Direito:
- O profissional de enfermagem tem o direito de buscar o aprimoramento de seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais, ou seja, é algo que ele pode fazer para evoluir como profissional.
- Enfatiza a liberdade e a autonomia do profissional em investir em sua formação e desenvolvimento.
- Artigo 55 - Dever:
- O aprimoramento desses mesmos conhecimentos é uma obrigação do profissional, mas direcionado para o benefício da pessoa, da família, da coletividade e do avanço da profissão.
- Reforça a responsabilidade ética de buscar melhorias contínuas visando impacto positivo na assistência e no desenvolvimento profissional.
- Direito (Art. 6º): O profissional pode aprimorar seus conhecimentos para si mesmo.
- Dever (Art. 55): O profissional deve aprimorar conhecimentos com foco no bem-estar dos pacientes e na profissão.
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