De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, aprimorar os...
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Art. 6º DIREITO - Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional
Art. 55 DEVER - Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão
A diferença essencial entre o Artigo 6º (Direito) e o Artigo 55 (Dever) da Resolução COFEN nº 564/2017 está no enfoque:
- Artigo 6º - Direito:
- O profissional de enfermagem tem o direito de buscar o aprimoramento de seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais, ou seja, é algo que ele pode fazer para evoluir como profissional.
- Enfatiza a liberdade e a autonomia do profissional em investir em sua formação e desenvolvimento.
- Artigo 55 - Dever:
- O aprimoramento desses mesmos conhecimentos é uma obrigação do profissional, mas direcionado para o benefício da pessoa, da família, da coletividade e do avanço da profissão.
- Reforça a responsabilidade ética de buscar melhorias contínuas visando impacto positivo na assistência e no desenvolvimento profissional.
- Direito (Art. 6º): O profissional pode aprimorar seus conhecimentos para si mesmo.
- Dever (Art. 55): O profissional deve aprimorar conhecimentos com foco no bem-estar dos pacientes e na profissão.
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