O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantame...
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
Ao analisar processos relativos à concessão de suprimentos de fundos, um agente de controle deve estar atento para o seguinte equívoco:
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A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro. Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária.
De acordo com o Decreto nº93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.
Exemplos: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.
Existe uma legislação vasta sobre suprimentos de fundos, mas as principais normas para fins de prova encontram-se na Lei nº 4.320/1964 e no Decreto nº 93.872/1986.
Feita toda revisão, vamos analisar cada informação utilizando como base o MCASP, que consolida as disposições mais relevantes relativas a suprimento de fundos:
Atenção! A questão pede um possível equívoco a ser analisado pelo agente de controle. Em outras palavras, ela deseja a alternativa que traz uma informação INCORRETA.
A) Correto, conforme MCASP:
“O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio. "
B) Correto, conforme MCASP:
“Não se concederá suprimento de fundos:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores; "
C) Correto, as restituições podem ter natureza de receita orçamentária, a depender do momento em que foi concedida.
Atenção! De acordo com o MCASP, as devoluções de valores não aplicados (restituições) se ocorridas no mesmo exercício da concessão reverte à dotação (anula o empenho, mas se ocorridas em exercício seguinte ao da concessão contabiliza-se uma receita orçamentária.
D) Correto, conforme MCASP:
“O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. "
E) Incorreto, tais adiantamentos representam um fato permutativo. A VPD (despesa pelo enfoque patrimonial) é contabilizada apenas na futura prestação de contas.
Veja a disposição do MCASP:
“(...) Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. "
Gabarito do Professor: Letra E
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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Fonte: MCASP 9a edição.
Gab: Letra E
Perdi essa questão na prova por uma f...dida falta de atenção :( O comando pede um "equívoco" que o agente não pode cometer e as letras de "A a D" apontam a forma correta de agir em relação ao adiantamento. Já a letra E é justamente o possível equívoco que o agente está sujeito se não prestar atenção (meu caso kkk), pois suprimento não é VPD, mas FATO PERMUTATIVO. A banca quer, então, a alternativa ERRADA.
Vamos às alternativas...
- A) CERTO - Art. 45, II do DC 93.872/86;
- B) CERTO - Art. 45, §3°, a) do DC 93.872/86;
- C) CERTO - Restituição APÓS exercício Fin. = Rec. Orç daquele exercício. Restituição no mesmo exer = Anulação;
- D) CERTO - Sim, pois é obrigatório passar pelos ESTÁGIOS da despesa - Empenho, Liquidação, Pagamento;
- E) ERRADO - Esse é o equívoco, porque Suprimento não representa despesa pelo Enfoque Patrimonial, pois no momento da concessão, NÃO OCORRE REDUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (por isso é chamado de fato permutativo*).
* O conceito de fato permutativo é, basicamente, fatos que não alteram o patrimônio líquido (PL), pois o ingresso de uma obrigação já resulta de imediato em sua contrapartida. Veja:
- EX: uma OP. crédito 30$ (ativo) - esse empréstimo, assim que concedido, gera de imediato uma dívida (passivo) de mesmo valor, 30$. Ou seja, ao mesmo tempo que temos uma receita, temos também uma despesa. Não alterando o valor final do PL.
- Resumindo mais ainda: é uma troca de dinheiro ou bem sem alterar o PL.
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Amigos(a), isso NÃO PODE acontecer na prova :(, mas vamos continuar no estudo e percebendo os vacilos porque uma hora vai. Como sempre, em caso de erros, mandem mensagem :)
A - caráter sigiloso é uma das formas de utilização. Incompleto não é errado.
B - servidor pode receber até dois adiantamentos. Não pode mais de dois.
C - restituição: no exercício - anula; em exercícios posteriores - é receita orçamentária. O PODE salva a questão.
D - adiantamento é despesa orçamentária. Passa pelas fases de execução da despesa.
E - Adiantamento NÃO É uma VPD, pois só será reconhecida com a apresentação da nota fiscal.
LETRA E
AS QUESTÕES DE AFO DA FGV SÃO TRANQUILAS,PORQUE DO CESBRASPE MEU DEUS.
Suprimento de fundos é fato permutativo porque é de pronto pagamento. Na mesma hora que você paga você já recebe o bem ou serviço.
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