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Q2465341 Legislação Federal
Para efeito da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados é considerada:
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Art. 4° VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

disponibilidade -----> pode ser conhecida

autenticidade -------> tenha sido produzida

integridade ----------> não modificada

primariedade --------> coletada na fonte

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificaçõo

GABARITO E

|Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

[GABARITO: LETRA E]

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:

I - informação: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO;

II - documento: UNIDADE DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;

V - tratamento da informação: CONJUNTO DE AÇÕES referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode SER CONHECIDA E UTILIZADA POR INDIVÍDUOS, EQUIPAMENTOS OU SISTEMAS AUTORIZADOS;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação NÃO MODIFICADA, INCLUSIVE QUANTO À ORIGEM, TRÂNSITO E DESTINO;

IX - primariedade: qualidade da informação COLETADA NA FONTE, COM O MÁXIMO DE DETALHAMENTO POSSÍVEL, SEM MODIFICAÇÕES.

FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

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